12.03.10
Direto do Blog do Torcedor Globo.Com: Respostas sobre a Arena – Final
à última etapa da entrevista sobre o projeto Arena com o presidente da Grêmio Empreendimentos, Adalberto Preis. Lógico que as perguntas não se esgotam aqui, mas acredito que o material ficou bem interessante e completo. Esse tópico responde perguntas feitas nos comentários do post Respostas Sobre a Arena – Parte 5. Se alguma questão feita naquele tópico não aparece aqui, é porque a resposta já havia sido dada em outra parte do extenso material.
Na terça-feira, mais um passo foi dado: o mastro que será colocado no terreno da futura casa Tricolor começou a ser instalado. Fotos e informações aqui, aqui e aqui.
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1- Tenho uma dúvida de caráter jurídico: vamos supor que, devido algum desajustado mental, a Arena seja interditada por alguns jogos, com perda de mando de campo, haverá algum ressarcimento por parte da instituição Grêmio à empresa gestora? De que forma esses contratempos dessa natureza foram acertados em contrato?
Está tudo regrado no contrato. A Superficiária será responsável pela segurança das pessoas que comparecerem à Arena e deverá zelar por manter o campo livre e desimpedido de invasões, objetos e quaisquer outros elementos e fatos que possam prejudicar a corrência da partida, ou ser utilizados como motivo para a punição de perda de mando de campo.
Nos casos em que os jogos não possam ser realizados na Arena em decorrência de punição aplicada ao Grêmio por culpa da Superficiária, deverá a Superficiária reembolsar o Grêmio pelo valor correspondente ao total do custo suportado por este para realizar a partida em outro local, independentemente das receitas que ao Grêmio auferir na realização de tal jogo, receitas estas que em tal caso pertencerão exclusivamente ao Grêmio.
Nos casos em que os jogos não possam ser realizados na Arena em decorrência de punição aplicada ao Grêmio por sua culpa, como conseqüência de atos praticados diretamente pelo Grêmio ou seus prepostos, deverá o Grêmio reembolsar à Superficiária, por partida que deixe de ser realizada, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) da receita bruta média de bilheteria apurada nos 5 (cinco) jogos do mesmo campeonato realizados na Arena, imediatamente anteriores ao da punição.
2- Se todo o treinamento for dirigido para o CT de Eldorado do Sul e os jogos do time profissional ocorrerem na Arena, corremos o risco de os atletas de base só poderem pisar o gramado quando forem profissionais?
O Grêmio terá o direito de utilizar a Arena em todos os jogos de futebol em que tenha o mando de campo, sejam eles em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, e mesmo em jogos amistosos, quando realizados na Região Metropolitana de Porto Alegre. Poderá também treinar segundo cronograma a ser estabelecido no Plano Anual. Pelo menos em duas hipóteses os atletas da base poderão “pisar o gramado”: em treinamentos contra os profissionais e em jogos preliminares. Não há nenhuma proibição de que, o cronograma de utilização da Arena preveja, também, jogos da base.
3- O Custo da Arena em R$350 milhões não está alto, já que o entorno não nos pertencerá?
Todos os estudos indicam ser valor compatível e adequado para a construção de uma Arena nos moldes e com a qualidade pretendida.
4- As vagas de estacionamento as 2000 e poucas que estão dentro da arena o Grêmio terá lucro sobre elas?
Haverá 314 vagas de uso exclusivo e permanente do Grêmio. As demais serão locadas para os jogos e demais atividades da Arena multiuso. Comporão receita da Superficiária que pagará ao Grêmio um preço fixo e um valor variável conforme já explicado. Sendo assim, a resposta é positiva. Com a assunção da gestão pelo Grêmio, após a extinção do direito de superfície, a receita total será do Grêmio.
5- Recentemente, o governo (federal?) anunciou incentivos fiscais para a construção e reforma de estádios nas cidades-sede da copa do mundo 2014. O contrato com a OAS é anterior a este fato. Pergunto: Se realmente ficar mais barato para a OAS erguer a Arena, não deverá a empresa dividir este benefício com o Grêmio?
O Convênio ICMS CONFAZ nº 108, de 26/09/08 autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS às operações de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014.
Nessa linha, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou decreto de isenção.
No entanto, a efetividade dessas autorizações dependia de outras concessões por parte do Governo Federal.
O que se espera de nova reunião do CONFAZ prevista para o final deste mês de Março é a autorização aos Estados para concederem a isenção independente da mesma providência pelo Governo Federal.
A expectativa de inclusão da Arena do Grêmio baseia-se na redação genérica “estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014”, particularmente, como estádio de apoio. O usufruto do benefício ainda não foi negociado.
6- Quando vão começar a vender as acomodações da Arena (Cadeiras e Camarotes)? Se existe já um cronograma para isso, seria legal divulgar, acho que isso deve começar a ocorrer ainda na fase de construção, quanto antes melhor para todos.
Já há pesquisas de mercado sendo realizadas para a colocação de Cadeiras Gold e de Camarotes. Uma empresa especializada está cuidando disso. Sem data definida para o início da oferta ao público. Com certeza acontecerá antes da conclusão da obra.
Fonte: http://colunas.globoesporte.com/minwer/2010/03/10/respostas-sobre-a-arena-%e2%80%93-final/

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